O que é o AIC?

A AIC – Autuação de Indicação de Condutor permite transferir a pontuação de uma infração para o verdadeiro condutor do veículo. É essencial para evitar penalidades indevidas, como a suspensão ou cassação da CNH.

Perdeu o prazo de indicação?

Não se preocupe! Atuamos também de forma judicial, buscando o cancelamento da suspensão ou cassação da CNH, mesmo quando o prazo administrativo para transferência da multa já expirou.

Evite pontos indevidos na sua habilitação com o procedimento legal de Autuação de Indicação de Condutor (AIC).

Algumas situações práticas em que esse processo é possível e estratégico:

Não recepção da notificação de autuação

• O proprietário não recebeu a notificação da infração no prazo legal (30 dias da data da infração).

• Não pôde indicar o condutor infrator por ausência ou atraso da notificação.

Base legal: Art. 281, parágrafo único, II, do CTB → auto de infração deve ser arquivado.

Notificação enviada para endereço desatualizado do Detran

• A notificação foi enviada para endereço desatualizado mesmo com o cadastro do proprietário regularizado no Detran.

• A notificação foi recebida por terceiro, e o proprietário ficou sem ciência da infração.

Aqui, prova de que o endereço estava atualizado reforça a falha do órgão autuador.

Indicação de condutor foi feita no prazo, mas não foi processada pelo órgão

• O proprietário indicou o real condutor dentro do prazo.

• O órgão ignorou a indicação ou alegou “não recebimento”, lançando a pontuação no CPF do proprietário.

É possível pedir a nulidade do lançamento e provar que a indicação foi feita tempestivamente.

Infração cometida por terceiro autorizado (ex: funcionário, familiar)

• O proprietário tem como comprovar que não estava conduzindo o veículo (ex: estava viajando, possui testemunhas ou registros).

• Não conseguiu indicar o condutor em tempo, mas pode comprovar quem estava com o carro.

Mesmo após o prazo administrativo, o Judiciário pode reconhecer a nulidade por violação à ampla defesa.

A infração sequer existiu (erro de leitura ou duplicidade)

• Multa lançada indevidamente (ex: carro estava em outra cidade, veículo clonado, erro na placa).

• Mesmo sem indicar condutor, o proprietário busca anular o auto de infração por ausência de fato gerador.

Nesses casos, o foco é mais na nulidade da autuação do que na indicação do condutor.

Multa com inconsistência nos dados obrigatórios

• O auto de infração tem erro na data, local, hora, descrição da infração, etc.

• Isso torna a penalidade insubsistente, permitindo a anulação.

É possível juntar cópia do auto de infração e demonstrar os vícios materiais do documento.

Multas em veículos de pessoa jurídica sem apontamento de condutor

• Empresa não indicou o condutor, e a multa gerou pontos em nome do sócio ou do responsável legal.

• Comprovação posterior de quem era o condutor pode justificar a redistribuição dos pontos.

Aqui também se discute a aplicação da multa adicional por não identificação de condutor (art. 257, §8º do CTB).

Lançamento retroativo de pontuação (fora do prazo legal

• A pontuação foi lançada tardiamente, ultrapassando os prazos do próprio CTB.

• Isso pode ferir os princípios da segurança jurídica e da legalidade.

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