O que é o AIC?
A AIC – Autuação de Indicação de Condutor permite transferir a pontuação de uma infração para o verdadeiro condutor do veículo. É essencial para evitar penalidades indevidas, como a suspensão ou cassação da CNH.
Perdeu o prazo de indicação?
Não se preocupe! Atuamos também de forma judicial, buscando o cancelamento da suspensão ou cassação da CNH, mesmo quando o prazo administrativo para transferência da multa já expirou.
Evite pontos indevidos na sua habilitação com o procedimento legal de Autuação de Indicação de Condutor (AIC).
Algumas situações práticas em que esse processo é possível e estratégico:
Não recepção da notificação de autuação
• O proprietário não recebeu a notificação da infração no prazo legal (30 dias da data da infração).
• Não pôde indicar o condutor infrator por ausência ou atraso da notificação.
Base legal: Art. 281, parágrafo único, II, do CTB → auto de infração deve ser arquivado.
Notificação enviada para endereço desatualizado do Detran
• A notificação foi enviada para endereço desatualizado mesmo com o cadastro do proprietário regularizado no Detran.
• A notificação foi recebida por terceiro, e o proprietário ficou sem ciência da infração.
Aqui, prova de que o endereço estava atualizado reforça a falha do órgão autuador.
Indicação de condutor foi feita no prazo, mas não foi processada pelo órgão
• O proprietário indicou o real condutor dentro do prazo.
• O órgão ignorou a indicação ou alegou “não recebimento”, lançando a pontuação no CPF do proprietário.
É possível pedir a nulidade do lançamento e provar que a indicação foi feita tempestivamente.
Infração cometida por terceiro autorizado (ex: funcionário, familiar)
• O proprietário tem como comprovar que não estava conduzindo o veículo (ex: estava viajando, possui testemunhas ou registros).
• Não conseguiu indicar o condutor em tempo, mas pode comprovar quem estava com o carro.
Mesmo após o prazo administrativo, o Judiciário pode reconhecer a nulidade por violação à ampla defesa.
A infração sequer existiu (erro de leitura ou duplicidade)
• Multa lançada indevidamente (ex: carro estava em outra cidade, veículo clonado, erro na placa).
• Mesmo sem indicar condutor, o proprietário busca anular o auto de infração por ausência de fato gerador.
Nesses casos, o foco é mais na nulidade da autuação do que na indicação do condutor.
Multa com inconsistência nos dados obrigatórios
• O auto de infração tem erro na data, local, hora, descrição da infração, etc.
• Isso torna a penalidade insubsistente, permitindo a anulação.
É possível juntar cópia do auto de infração e demonstrar os vícios materiais do documento.
Multas em veículos de pessoa jurídica sem apontamento de condutor
• Empresa não indicou o condutor, e a multa gerou pontos em nome do sócio ou do responsável legal.
• Comprovação posterior de quem era o condutor pode justificar a redistribuição dos pontos.
Aqui também se discute a aplicação da multa adicional por não identificação de condutor (art. 257, §8º do CTB).
Lançamento retroativo de pontuação (fora do prazo legal
• A pontuação foi lançada tardiamente, ultrapassando os prazos do próprio CTB.
• Isso pode ferir os princípios da segurança jurídica e da legalidade.
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